Rastreabilidade
Desde 1 de Janeiro de 2005 que o Regulamento (CE) n.º 178/2002 obriga à existência de um Sistema de Rastreabilidade para todos os agentes intervenientes no sector alimentar.
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A rastreabilidade permite seguir e localizar os produtos, desde a sua produção ao longo da cadeia de comercialização, mediante o registo, identificação e transmissão de informação.
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Este sistema permite melhorar processos e definir em detalhe as caracterÃsticas dos seus produtos, promovendo a segurança alimentar e funcionando como uma estratégia de diferenciação comercial.
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A FRUTALGOZ aplica os procedimentos necessários à rastreabilidade de todos os produtos que comercializa.
A empresa labora produtos de poucos produtores, cujos pomares se encontram submetidos ao Modo de Produção Integrada e com áreas acima da média para a região, conseguindo dessa forma a obtenção de lotes homogéneos e de elevadas dimensões. Esta situação permite garantir facilmente a rastreabilidade do produto, com todos os registos desde a produção, entrada, laboração e saÃda do produto das instalações.
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